Pedir o registo da nomeação e/ou alteração de órgãos sociais

Informações e possibilidade de realizar online a designação e/ou cessação de funções de órgãos sociais de sociedades por quotas e sociedades anónimas.

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Quem pode pedir o registo da nomeação e/ou alteração de órgãos sociais?

Quando se pode pedir o registo da nomeação e/ou alteração de órgãos sociais?

  • Em qualquer momento.

Nota: Trata-se de um registo obrigatório, pelo que deve ser pedido no prazo de dois meses a partir do momento em que tiver sido titulado, sob pena do pagamento em dobro do emolumento aplicável.

Onde pedir o registo da nomeação e/ou alteração de órgãos sociais?

Através da Internet.

Num serviço com competência de registo comercial.

Quais os documentos e requisitos para pedir o registo da nomeação e/ou alteração de órgãos sociais?

Precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Certificado digital de advogado, solicitador ou notário

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Qual o preço para pedir o registo da nomeação e/ou alteração de órgãos sociais?

  • Nomeação de órgãos é de € 148,75.
  • Recondução de órgãos é de € 148,75.
  • Cessação de funções é de € 85,00.

Qual o prazo para pedir o registo da nomeação e/ou alteração de órgãos sociais?

  • Pedido normal: dois dias úteis.
  • Pedido urgente: um dia útil.