Requerer a pensão de viuvez
Prestação mensal em dinheiro atribuída ao viúvo(a) ou à pessoa que vivia em união de facto com o pensionista da pensão social falecido.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Dirija-se a um serviço de atendimento da Segurança Social ou a uma Loja de Cidadão
Gratuito
Para conhecer detalhadamente as condições de acesso, visite o Portal da Segurança Social
Quem pode requerer a pensão de viuvez?
Quando se pode requerer a pensão de viuvez?
Pode requerer a pensão em qualquer momento a partir da data do falecimento. No entanto:
- se requerer no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento, tem direito à prestação a partir daquele mês.
- se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.
Quais os documentos e requisitos para requerer a pensão de viuvez?
Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à pensão, visite o Portal da Segurança Social.
Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à pensão, visite o Portal da Segurança Social.
Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Cartão de Cidadão
- Chave Móvel Digital
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Qual a legislação de suporte?
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