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Requerer a pensão de viuvez

Prestação mensal em dinheiro atribuída ao viúvo(a) ou à pessoa que vivia em união de facto com o pensionista da pensão social falecido.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode requerer a pensão de viuvez?

Quando se pode requerer a pensão de viuvez?

Pode requerer a pensão em qualquer momento a partir da data do falecimento. No entanto:

  • se requerer no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento, tem direito à prestação a partir daquele mês.
  • se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.

Quais os documentos e requisitos para requerer a pensão de viuvez?

Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à pensão, visite o Portal da Segurança Social.

Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à pensão, visite o Portal da Segurança Social.

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Cartão de Cidadão
  • Chave Móvel Digital
  • Número de identificação da Segurança Social e palavra passe

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Qual a legislação de suporte?

Informações adicionais