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Pedir o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social

O reembolso das despesas de funeral é uma prestação em dinheiro atribuída, de uma só vez, a quem pagou as despesas do funeral de uma pessoa beneficiária do regime geral de Segurança Social.

O reembolso das despesas não é acumulável com o subsídio por morte.

O valor do reembolso tem o limite de 1.611,39 € (três vezes o valor do IAS - Indexante de Apoio Social em 2026).

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Quem pode pedir o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social?

Quando se pode pedir o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social?

O reembolso das despesas de funeral deve ser requerido até 90 dias (seguidos) depois da data do falecimento.

Quais os documentos e requisitos para pedir o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social?

Para o reembolso das despesas de funeral ser atribuído, não pode haver familiares da pessoa falecida com direito ao subsídio por morte. O reembolso não é acumulável com o subsídio.

Para requerer o reembolso, tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de Reembolso de Despesas de Funeral
  • Certidão de Nascimento com o registo do óbito ou Certidão de Óbito com a apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
  • Documento de Identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) da pessoa requerente
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa requerente
  • Documento de Identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) da pessoa que assinou, a pedido, o requerimento, se for o caso
  • Comprovativo do IBAN, onde conste o nome da pessoa requerente como titular
  • Recibo e fatura detalhada emitidos pela agência funerária que comprovem o pagamento das despesas de funeral com indicação do nome de quem faleceu e de quem está a requerer o reembolso
  • Declaração Ato de Responsabilidade de Terceiro, caso o falecimento tenha resultado de acidente
  • Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania, no caso de não estar inscrito/a na Segurança Social, juntamente com os meios de prova pedidos.

Para o reembolso das despesas de funeral ser atribuído, não pode haver familiares da pessoa falecida com direito ao subsídio por morte. O reembolso não é acumulável com o subsídio.

Para requerer o reembolso, tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de Reembolso de Despesas de Funeral
  • Certidão de Nascimento com o registo do óbito ou Certidão de Óbito com a apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
  • Documento de Identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) da pessoa requerente
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa requerente
  • Documento de Identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) da pessoa que assinou, a pedido, o requerimento, se for o caso
  • Comprovativo do IBAN, onde conste o nome da pessoa requerente como titular
  • Recibo e fatura detalhada emitidos pela agência funerária que comprovem o pagamento das despesas de funeral com indicação do nome de quem faleceu e de quem está a requerer o reembolso
  • Declaração Ato de Responsabilidade de Terceiro, caso o falecimento tenha resultado de acidente
  • Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania, no caso de não estar inscrito/a na Segurança Social, juntamente com os meios de prova pedidos.

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