Autorizar entidades públicas a consultar a situação contributiva na Segurança Social
Se precisar de apresentar a declaração da sua situação contributiva na Segurança Social a uma entidade pública, pode dar autorização na Segurança Social Direta para que a entidade consulte a sua situação contributiva online.
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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Consultar online
Vai precisar de indicar o NISS, o NIF ou NIPC da entidade a quem quer dar autorização de consulta.
Gratuito
Quem pode autorizar entidades públicas a consultar a situação contributiva na Segurança Social?
Quais os documentos e requisitos para autorizar entidades públicas a consultar a situação contributiva na Segurança Social?
Vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de identificação da Segurança Social e palavra passe
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Vai precisar de indicar o NISS (Número de identificação da Segurança Social), o NIF (Número de identificação fiscal) ou NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) da entidade a quem quer dar autorização de consulta.
Qual o prazo para autorizar entidades públicas a consultar a situação contributiva na Segurança Social?
A autorização fica ativa durante o tempo que indicar ou até ser cancelada.
Para cancelar a autorização, siga os passos seguintes:
- Depois de entrar na Segurança Social Direta, no menu “pagamentos e dívidas”, clique em “Situação contributiva”
- Clique em “declaração da situação contributiva” e depois em “continuar para ações”
- Clique em “"Pedir e alterar consentimento a entidades públicas para consulta de situação contributiva”
A informação sobre a situação contributiva que a entidade consulta tem a validade de 6 meses.
Como autorizar entidades públicas a consultar a situação contributiva na Segurança Social?
Para autorizar as entidades públicas a consultar a situação contributiva na Segurança Social siga os seguintes passos:
- No menu “pagamentos e dívidas”, clique em “Situação contributiva”
- Clique em “declaração da situação contributiva” e depois em “continuar para ações”
- Escolha “pedir e alterar consentimento a entidades para consulta da situação contributiva”
- Clique no botão “Dar novo consentimento”
- Introduza o NISS, o NIF ou o NIPC da entidade e a data de início e fim do período durante o qual autoriza a consulta
- Confirme a autorização.
Nota: Pode alterar a data do fim da autorização. Basta selecionar a entidade, editar a data e carregar em “Corrigir”.
Na mesma secção da Segurança Social Direta, também pode saber que entidades públicas já consultaram a situação contributiva, bem como as autorizações ativas e inativas.
Para saber mais sobre a declaração da situação contributiva, consulte o portal da Segurança Social e o Guia Prático - Declaração de Situação Contributiva – Pessoa Coletiva/Pessoa Singular..