Registar obras literárias e artísticas
As obras literárias, científicas ou artísticas podem ser registadas na Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC). Este registo não é obrigatório, mas é importante para proteger os direitos de autor e os direitos conexos da obra.
Os direitos de autor são apenas dos autores ou criadores da obra. Os direitos conexos são direitos paralelos aos do autor de uma obra. Por exemplo, no caso da música, pode ser quem interpretou a música ou quem produziu a música.
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Quem pode registar obras literárias e artísticas?
Quais os documentos e requisitos para registar obras literárias e artísticas?
O pedido de registo pode ser feito:
- Online, no Balcão Digital da IGAC
- Presencialmente, em Lisboa ou no Porto
- Por correio
Nota: Os requisitos/documentos necessários variam consoante o tipo de obra e a pessoa que faz o pedido de registo, mas são os mesmos independentemente da forma como o pedido de registo for feito (online, presencialmente ou por correio).
Requisitos
Para registar obras literárias, científicas e artísticas, é preciso enviar vários documentos. Há documentação geral que deve ser anexada a todos os pedidos e documentação que varia consoante o tipo de obra que quer registar.
Documentação geral
- Formulário(s):
- Registo de obra literária ou artística
- Registo de obra literária ou artística - Anexo C (para os restantes autores – quando aplicável)
- Cópia da obra a registar, em suporte físico ou digital (de preferência)
- Declaração de titularidade, para situações de obras coletivas
- Declaração do(s) autor(es) original/ais, para obras derivadas ou compósitas
- Contrato, nas situações de registo por editor
- Sentença judicial, para situações de penhora, arresto ou outras (quando aplicável)
- Cópia de habilitação de herdeiros ou documento com certidão oficial de que é herdeiro único, em caso de herança
- Cópia autenticada do contrato de transmissão parcial de direitos de autor, em caso de transmissão parcial de direitos de autor
- Cópia autenticada da escritura pública que transmite os direitos de autor da obra, em caso de transmissão total dos direitos de autor
- Pagamento ou comprovativo de pagamento, consoante a forma de apresentação do pedido
Documentação que depende do tipo de obra a registar
Para obras literárias, científicas e obras dramáticas em geral:
- Número de páginas ou folhas, volumes e formato
- No caso das obras dramáticas, a duração aproximada
Para as composições musicais, com ou sem palavras:
- Género musical
- Número de compassos e duração aproximada
- Pauta instrumental e vocal e um exemplar da partitura
Para as coreografias e pantomimas (mímica):
- Descrição por escrito do movimento cénico
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser examinado pelo registo
Para obras de escultura e cerâmica:
- Material e técnica empregues
- Dimensões
- Três fotografias para disposição tridimensional
Para as obras de desenho, tapeçaria, pintura e azulejo:
- Tipo de suporte, o material e técnica empregados
- Dimensões
- Cópia ou fotografia que permita a sua completa identificação
Para as obras em banda desenhada:
- Número de páginas, folhas ou volumes
- Exemplar ou cópia da obra
Para as obras em gravura e litografia (gravura):
- Técnica de gravação
- Material de suporte
- Material de matriz, as cores e tintas utilizadas na tiragem
- Formatos, a tiragem e cópia ou fotografia que permita a sua completa identificação
Para as demais obras plásticas, aplicadas ou não:
- Modelos industriais e obras de design
- Material empregue
- Dimensões
- Três fotografias para disposição tridimensional, quando aplicável
- Descrição por escrito que facilite a identificação da obra
Para as obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia:
- Cópia em positivo ou em diapositivo
- Data da realização da fotografia ou da sua reprodução
Para os projetos, plantas ou desenhos de obras de arquitetura:
- Extrato ou descrição por escrito que permita a sua identificação, incluindo os gráficos necessários em formato DIN-A3 com a escala gráfica de referência
- Datas de constituição e cessação do grupo de trabalho quando o projeto tenha sido elaborado por um grupo de trabalho oficialmente constituído por arquitetos ou engenheiros
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser analisado
Para as maquetas:
- Escala
- Três fotografias para disposição tridimensional
Para mapas, gráficos e ilustrações relativas a topografia, cartas geográficas ou à ciência em geral:
- Dimensões ou escala
- Cópia que permita uma completa identificação
Para os programas de computador:
- Totalidade do código-fonte que se apresentará como exemplar da obra
- Ficheiro executável do programa
- Breve descrição do programa
- Linguagem de programação
- Compatibilidade de sistemas operativos em que corre
- Lista de ficheiros
- Fluxograma
Para as bases de dados:
- Memória descritiva da base de dados
- Critérios sistemáticos e metódicos de ordenação
- Sistema de acesso aos dados
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido
- Modo de acesso aos dados
Para as atuações de artistas, intérpretes ou executantes:
- Descrição por escrito da interpretação, atuação ou execução
- Lugar e data da interpretação, atuação ou execução ou, se for caso disso, a data da divulgação da gravação
- Título e autor da obra interpretada
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido.
Para as produções fonográficas (representação gráfica dos sons):
- Título e, se for caso disso, a identificação do autor da obra fixada em fonograma
- Nome dos principais artistas, intérpretes e executantes
- Declaração do produtor certificando que tem a autorização dos artistas
- Tipo de fonograma ou sistema de gravação
- Data da gravação ou da divulgação
- Cópia do fonograma
Para as produções audiovisuais:
- Descrição por escrito da produção
- Gravação da obra num suporte cujo conteúdo possa ser conferido
- Data da gravação ou da divulgação
Nota: Se o tipo de obra que quer registar não estiver nesta lista, acrescente ao pedido de registo todos os dados e documentos que considere importantes, ou seja, todos os que ajudem a identificar a obra e a provar que foi criada por si.
Como registar obras literárias, científicas e artísticas
Online
Para fazer o registo da obra no portal do IGAC, siga estes passos:
- Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão na página Registo de Obras Literárias Artísticas.
- Escolha a opção “Registo de obras literárias artísticas” e depois a opção “Registo de obra literária artística”
- Clique em “Preencher o pedido”
- Verifique os campos relativos ao representante e ao representado e, se necessário, preencha os campos em falta
- Preencha a informação sobre a obra
- Adicione todos os documentos necessários para fazer prova do registo
- Clique em “Submeter” e adicione documentos necessários
- Clique em “Gravar” para concluir o pedido
- Vai aparecer uma janela com o valor a pagar e dados de pagamento
Em caso de dúvida, veja o vídeo explicativo do IGAC sobre o procedimento online.
Presencialmente
Para fazer o registo presencialmente, dirija-se a um dos balcões da IGAC em Lisboa e no Porto.
O pedido deve ser feito pelo requerente, que poderá ser o autor ou o seu herdeiro.
Os pedidos também podem ser feitos pelos respetivos representantes.
- Atendimento Presencial — Lisboa
IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, n.º 107
1099-052 Lisboa
Dias úteis: 09h30 às 16h
- Atendimento Presencial – Porto
IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palacete Vilar de Allen (instalações do Património Cultural, I.P.)
Rua António Cardoso, n.º 175
4150-081 Porto
Dias úteis: 9h30 às 12h30 e das 14h às 16h30
Por correio
Pode também optar por enviar por correio toda a documentação (geral e específica no caso da obra que quer registar) para Lisboa ou Porto.
- Lisboa
IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Rua Artilharia 1, n.º 107
1099-052 Lisboa
- Porto
IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
Palacete Vilar de Allen (instalações do Património Cultural, I.P.)
Rua António Cardoso, n.º 175
4150-081 Porto
Qual o preço para registar obras literárias e artísticas?
Online
O registo online de uma obra custa 60 euros.
O pagamento é feito através de referência multibanco.
Presencial
O registo de uma obra num balcão custa 80 euros.
O pagamento é feito em dinheiro ou através do terminal multibanco.
Correio
O registo de uma obra por via postal custa 80 euros.
O pagamento é feito para o IBAN PT50 0781 0112 91120000195 78. O comprovativo da transferência deve ser anexado ao pedido de registo juntamente com os outros documentos.
Qual o prazo para registar obras literárias e artísticas?
A IGAC comunica a sua decisão sobre o registo no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que recebeu o pedido.
Se faltarem dados ou documentos, a IGAC vai entrar em contacto e dar-lhe 30 dias para apresentar os documentos em falta. Este contacto é feito por email. Se o email não tiver sido indicado no pedido de registo, a pessoa que fez o pedido vai receber uma carta.
Qual a legislação de suporte?
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